Foi publicado na última sexta-feira (11), a Lei Municipal 2.887/2021, que faz alteração em um trecho da Lei do Código Tributário, na qual delimita pessoas idosas que são isentas do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano.
Além de ter acima de 60 anos, o idoso ou idosa necessita ter apenas um imóvel, sendo que precisa residir nesta casa e a sua renda não deve ultrapassar dois salários mínimos.
A alteração foi realizada no inciso x, artigo 52 da Lei Municipal 2.284/08.
O Projeto de Lei é de autoria do Poder Executivo.
*SERVIÇO*
Para saber mais informações sobre a isenção de IPTU, os interessados devem procurar o Setor de Tributação, localizado na rua Elviro Mancine, 530, Centro, das 7h às 11h (MS).
Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Brasilândia